Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

EMENTA: Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2010, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2010, Página 43 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 532 de 2.010.
  • Art. 3º
  • Art. 8º
  • Art. 9º
Indexação
PROFISSÃO - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) - Educação e formação profissional - Exercício profissional - Tradutor - Intérprete de língua de sinais - Regulamentação