Legislação Informatizada - LEI Nº 12.290, DE 20 DE JULHO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.290, DE 20 DE JULHO DE 2010

Denomina Rodovia Governador Pedro Gondim o trecho rodoviário da BR-230, entre as cidades de Cabedelo e João Pessoa, no Estado da Paraíba.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O trecho rodoviário da BR-230 entre as cidades de Cabedelo e João Pessoa, no Estado da Paraíba, passa a ser denominado Rodovia Governador Pedro Gondim.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2010, Página 5 (Publicação Original)