Legislação Informatizada - LEI Nº 12.290, DE 20 DE JULHO DE 2010 - Publicação Original
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LEI Nº 12.290, DE 20 DE JULHO DE 2010
Denomina Rodovia Governador Pedro Gondim o trecho rodoviário da BR-230, entre as cidades de Cabedelo e João Pessoa, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho rodoviário da BR-230 entre as cidades de Cabedelo e João Pessoa, no Estado da Paraíba, passa a ser denominado Rodovia Governador Pedro Gondim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2010, Página 5 (Publicação Original)