Legislação Informatizada - LEI Nº 12.281, DE 5 DE JULHO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.281, DE 5 DE JULHO DE 2010

Institui a Medalha Sérgio Vieira de Mello.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituída a Medalha Sérgio Vieira de Mello, a ser concedida pelo Ministro das Relações Exteriores às pessoas naturais ou jurídicas que tenham prestado serviços de excepcional relevância em proveito das relações exteriores ou do direito humanitário internacional da República Federativa do Brasil.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/2010, Página 1 (Publicação Original)