Legislação Informatizada - LEI Nº 12.238, DE 19 DE MAIO DE 2010 - Publicação Original
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LEI Nº 12.238, DE 19 DE MAIO DE 2010
Confere ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2010; 189° da Independência e 122° da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2010, Página 3 (Publicação Original)