Legislação Informatizada - LEI Nº 12.210, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.210, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

Denomina Rodovia Engenheiro Simão Gustavo Tamm o anel rodoviário que usa trecho da BR-265, em torno da cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O anel rodoviário em torno da cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, que utiliza o trecho da BR-265 até o cruzamento com a BR-040, passa a ser denominado Rodovia Engenheiro Simão Gustavo Tamm.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2010, Página 2 (Publicação Original)