Legislação Informatizada - LEI Nº 12.205, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.205, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

Confere ao Município de Nova Petrópolis no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É conferido ao Município de Nova Petrópolis, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2010, Página 1 (Publicação Original)