Legislação Informatizada - LEI Nº 12.081, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 12.081, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Confere ao Município de Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura de Precisão.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura de Precisão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2009, Página 3 (Publicação Original)