Legislação Informatizada - LEI Nº 12.050, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 - Publicação Original

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LEI Nº 12.050, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 26.724.533,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 26.724.533,00 (vinte e seis milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2009, Página 27 (Publicação Original)