Legislação Informatizada - LEI Nº 12.022, DE 27 DE AGOSTO DE 2009 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 12.022, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região no Orçamento Geral da União.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/2009, Página 1 (Publicação Original)