Legislação Informatizada - LEI Nº 11.983, DE 16 DE JULHO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 11.983, DE 16 DE JULHO DE 2009

Revoga o art. 60 do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É revogado o art. 60 do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de julho de 2009; 188° da Independência e 121° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2009, Página 1 (Publicação Original)