Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.900, DE 8 DE JANEIRO DE 2009

Lei da Videoconferência

EMENTA: Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2009, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2009, Página 5 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 3 de 2,008.
  • Art. 222, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, alterados pelo art. 1º do projeto de lei
Indexação
CÓDIGO PROCESSO PENAL - Alteração - Realização - Interrogatório - Videoconferência
VIDEOCONFERÊNCIA - Interrogatório - Ato processual - Réu - Preso - Detento - Testemunha
CARTA ROGATÓRIA - Expedição
LEI DA VIDEOCONFERÊNCIA