Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008

Lei de Alimentos à Gestante; Lei de Alimentos Gravídicos

EMENTA: Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2008, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2008, Página 5 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 853 de 2,008.
  • Art. 3º
  • Art. 5º
  • Art. 8º
  • Art. 9º
  • Art. 10
  • Art. 4º
Indexação
MULHER - Gestante - Alimento - Despesa - Assistência médica - Assistência médico-hospitalar - Assistência psicológica - Internamento - Exame médico - Medicamento - Parto - Valor - Direitos
GRAVIDEZ- Alimentação
PAI - Despesa - Custos - Contribuição - Pagamento
ALIMENTO - Pensão alimentícia - Criança - Menor - Conversão - Transformação
LEI DE ALIMENTOS À GESTANTE