Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.800, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

EMENTA: Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2008, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSUMIDOR - Veiculação - Publicidade - Telefone - Linha telefônica - Bens - Serviços - Chamada - Contrato oneroso - Proibição
LINHA TELEFÔNICA - Consumidor - Atendimento - Fornecedor - Empresa - Propaganda - Divulgação - Impedimento
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Alteração