Legislação Informatizada - LEI Nº 11.796, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.796, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

Institui o Dia Nacional dos Surdos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2008, Página 1 (Publicação Original)