Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

Lei Geral do Turismo (2008)

EMENTA: Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2008, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2008, Página 27 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 686 de 2.008.
  • Art. 17
  • Art. 20, inciso III
  • Art. 27, § 6º
  • Art. 46
  • Art. 47
Indexação
POLÍTICA NACIONAL DE TURISMO - Plano Nacional do Turismo (PNT) - Criação
SISTEMA NACIONAL DE TURISMO - Criação
COMITÊ INTERMINISTERIAL DE FACILITAÇÃO TURÍSTICA - Criação
MINISTÉRIO DO TURISMO - Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur)
ATIVIDADE TURÍSTICA - Fomento - Crédito - Habilitação - Serviços
FUNDO GERAL DE TURISMO (FUNGETUR) - Recursos financeiros
TURISMO - Prestação de serviço - Hospedagem - Acampamento turístico - Transporte - Direitos - Deveres
AGÊNCIA DE TURISMO - Serviços - Infração administrativa - Penalidade
PARQUE TEMÁTICO - Definição
LEI GERAL DO TURISMO (2008)