Legislação Informatizada - LEI Nº 11.730, DE 24 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.730, DE 24 DE JUNHO DE 2008

Denomina Rodovia Pintor Cícero Dias o trecho da rodovia BR-101 entre as cidades de Cabo de Santo Agostinho e Palmares, em Pernambuco.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O trecho da BR-101, no Estado de Pernambuco, situado entre as cidades de Cabo de Santo Agostinho e Palmares passa a se denominar Rodovia Pintor Cícero Dias.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/2008, Página 1 (Publicação Original)