Legislação Informatizada - LEI Nº 11.725, DE 23 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.725, DE 23 DE JUNHO DE 2008

Denomina Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua o trecho da rodovia BR-482, entre o entroncamento com a BR-101 no Espírito Santo e a divisa com Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O trecho da BR-482, no Estado do Espírito Santo, situado entre o entroncamento com a BR-101 e a divisa com o Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2008, Página 1 (Publicação Original)