Legislação Informatizada - LEI Nº 11.678, DE 19 DE MAIO DE 2008 - Publicação Original
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LEI Nº 11.678, DE 19 DE MAIO DE 2008
Denomina Rodovia Deputado Flávio Derzi trecho da rodovia BR-158.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Rodovia Deputado Flávio Derzi o trecho da rodovia BR-158, situado entre as cidades de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2008, Página 1 (Publicação Original)