Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.648, DE 31 DE MARÇO DE 2008
EMENTA: Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/3/2008, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/3/2008, Página 2 (Veto)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADIN nº 4.067/2008.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 139 de 2,008.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 139 de 2,008.
- Art. 6º
Indexação
CENTRAL SINDICAL - Reconhecimento - Competência - Recursos financeiros - Destinação
SINDICATO
SINDICALIZAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Empregado - Empregador - Trabalhador - Percentagem
CLT - Alteração
SINDICATO
SINDICALIZAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Empregado - Empregador - Trabalhador - Percentagem
CLT - Alteração