Legislação Informatizada - LEI Nº 11.605, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original

LEI Nº 11.605, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007

Institui o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano, com o fim de informar à população os objetivos do Programa Nacional de Triagem Neonatal.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/2007, Página 1 (Publicação Original)