Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.496, DE 22 DE JUNHO DE 2007

EMENTA: Dá nova redação ao art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e à alínea "b" do inciso III do art. 3° da Lei n° 7.701, de 21 de dezembro de 1988, para modificar o processamento de embargos no Tribunal Superior do Trabalho.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/2007, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/2007, Página 7 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 412 de 2,007.
  • Art. 894, inciso I, alínea "b" da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, incluído pelo art. 1º do Projeto de Lei
Indexação
CLT - Alteração
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) - Embargo - Prazo - Julgamento - Decisão judicial - Dissídio coletivo - Conciliação - Homologação - Competência - Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - Turma (Tribunal)