Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.272, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.498.314.101,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e oito milhões, trezentos e quatorze mil, cento e um reais) para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2005 - União Federal - Despesa - Receita
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Educação - Ministério da Saúde - Ministério da Defesa