Legislação Informatizada - LEI Nº 11.261, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original
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LEI Nº 11.261, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005
Declara Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/2006
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/2006, Página 1 (Publicação Original)