Legislação Informatizada - LEI Nº 11.261, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

LEI Nº 11.261, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

Declara Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica declarada Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/2006, Página 1 (Publicação Original)