Legislação Informatizada - LEI Nº 11.205, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

LEI Nº 11.205, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005

Denomina "Rodovia Alfeo Almeida Velozo" o trecho da rodovia BR-376 compreendido entre o entroncamento com a rodovia BR-163, próximo à cidade de Dourados, e a cidade de Fátima do Sul, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominado "Rodovia Alfeo Almeida Velozo" o trecho da rodovia BR-376 compreendido entre o entroncamento com a rodovia BR-163, próximo à cidade de Dourados, e a cidade de Fátima do Sul, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2005, Página 1 (Publicação Original)