Legislação Informatizada - LEI Nº 11.112, DE 13 DE MAIO DE 2005 - Publicação Original

LEI Nº 11.112, DE 13 DE MAIO DE 2005

Altera o art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para incluir, como requisito indispensável à petição da separação consensual, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei inclui, como requisito da petição inicial da ação de separação consensual, o acordo dos cônjuges acerca do regime de visitas dos filhos menores.

     Art. 2º O inciso II do art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.121 ................................................................................
..................................................................................................

II - o acordo relativo à guarda dos filhos menores e ao regime de visitas;
..............................................................................................." (NR)
     Art. 3º O art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"Art. 1.121 .............................................................................

§ 1º ..........................................................................................

§ 2º Entende-se por regime de visitas a forma pela qual os cônjuges ajustarão a permanência dos filhos em companhia daquele que não ficar com sua guarda, compreendendo encontros periódicos regularmente estabelecidos, repartição das férias escolares e dias festivos." (NR)

     Art. 4º (VETADO).

     Brasília, 13 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/2005, Página 1 (Publicação Original)