Legislação Informatizada - LEI Nº 11.074, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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LEI Nº 11.074, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 63.195.800,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 63.195.800,00 (sessenta e três milhões, cento e noventa e cinco mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

      I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, inclusive os decorrentes de modificação de fontes, nos termos do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, no valor de R$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil reais); e

      II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.295.800,00 (cinqüenta e um milhões, duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/12/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/12/2004, Página 81 (Publicação Original)