Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.876, DE 2 DE JUNHO DE 2004

EMENTA: Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2004, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2004, Página 6 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 293 de 2.004.
  • Art. 5º, parágrafo único
  • Art. 25, parágrafo único
Vide Norma(s):
Indexação
CARREIRA DE PERÍCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Criação - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Perito Médico Previdenciário - Supervisor Médico-Pericial - Remuneração - Salário
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICO-PERICIAL (GDAMP) - Criação