Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.870, DE 19 DE MAIO DE 2004

EMENTA: Institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e dos cursos de graduação e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2004, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - Complementação
TAXA - Avaliação - Criação - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
ENSINO SUPERIOR - Instituição educacional - Credenciamento - Renovação
CURSO SUPERIOR
CURSO DE GRADUAÇÃO