Legislação Informatizada - LEI Nº 10.854, DE 31 DE MARÇO DE 2004 - Publicação Original
LEI Nº 10.854, DE 31 DE MARÇO DE 2004
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 159, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 31 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 1/4/2004, Página 8555 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/4/2004, Página 13651 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/7/2004, Página 1088 (Publicação Original)