Legislação Informatizada - LEI Nº 10.854, DE 31 DE MARÇO DE 2004 - Publicação Original

LEI Nº 10.854, DE 31 DE MARÇO DE 2004

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 159, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2004.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 31 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/2004


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