Legislação Informatizada - LEI Nº 10.827, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original

LEI Nº 10.827, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 134, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 22 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 19/12/2003


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 19/12/2003, Página 3243 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 24/12/2003, Página 42845 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/12/2003, Página 70863 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2003, Página 1 (Publicação Original)