Legislação Informatizada - LEI Nº 10.745, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003 - Publicação Original

LEI Nº 10.745, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003

Institui o ano de 2004 como o "Ano da Mulher".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o ano de 2004 definido como "Ano da Mulher".

     Art. 2º O Poder Público promoverá a divulgação e a comemoração do Ano da Mulher mediante programas e atividades, com envolvimento da sociedade civil, visando estabelecer condições de igualdade e justiça na inserção da mulher na sociedade.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/2003, Página 2 (Publicação Original)