Legislação Informatizada - LEI Nº 10.663, DE 22 DE ABRIL DE 2003 - Publicação Original

LEI Nº 10.663, DE 22 DE ABRIL DE 2003

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 38.064.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

     Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 99, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 38.064.000,00 (trinta e oito milhões, sessenta e quatro mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 22 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2003, Página 31 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 23/4/2003, Página 15826 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 24/4/2003, Página 8413 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 9/7/2004, Página 1069 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 14/7/2004, Página 1069 (Publicação Original)