Legislação Informatizada - LEI Nº 10.649, DE 14 DE ABRIL DE 2003 - Publicação Original

LEI Nº 10.649, DE 14 DE ABRIL DE 2003

Denomina "Rodovia Ormeo Junqueira Botelho" trecho da BR-120, no Estado de Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominado "Rodovia Ormeo Junqueira Botelho" o trecho da BR-120 compreendido entre os municípios de Leopoldina e Cataguases, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/2003, Página 1 (Publicação Original)