Legislação Informatizada - LEI Nº 10.606, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.606, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 (entroncamento com a BR-020 ao entroncamento com a BR-040, no Distrito Federal).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário:

                "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal:    
                 ...............................................................................................

BR

PONTOS DE PASSA- GEM

UF

EXTENSÃO

(Km)

SUPERPOSIÇÃO

BR

KM

450

ENTRONCAMENTO COM A BR-020

ENTRONCAMENTO COM A BR-040

DF

36,0

   

               ..............................................................................................." 


     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 1 (Publicação Original)