Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

Lei do Pregão

EMENTA: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2002, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2002, Página 15 (Veto)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2002, Página 1 (Retificação)
Observação: Retificação solicitada pelo Senado Federal, através da Mensagem nº 110(CN), de 25.7.2002.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 638 de 2,002.
  • Art. 2º, "caput"
Indexação
LICITAÇÃO - Pregão - Criação - Lance
UNIÃO - Bens - Serviços - Aquisição - Saúde
TECNOLOGIA - Informação
LEI DO PREGÃO