Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.462, DE 23 DE MAIO DE 2002

EMENTA: Abre crédito extraordinário, no valor global de R$ 209.600.000,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Esporte e Turismo e da Integração Nacional, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2002, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: Os anexos estão publicados no DO 24/05/2002, p. 1

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Orçamento, 2002
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Crédito extraordinário
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL