Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.458, DE 14 DE MAIO DE 2002
EMENTA: Institui o Programa Bolsa-Renda para atendimento a agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2002, Página 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2002, Página 15 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/2002, Página 2 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 383 de 2,002.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 383 de 2,002.
- Art. 4º, caput e § 1º
Indexação
PROGRAMA BOLSA-RENDA - Criação
SECA - População - Assistência - Atendimento - Agricultura familiar - Agricultor
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Gestão - Situação - Calamidade pública - Emergência
DEFESA CIVIL - Recursos financeiros
SECA - População - Assistência - Atendimento - Agricultura familiar - Agricultor
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Gestão - Situação - Calamidade pública - Emergência
DEFESA CIVIL - Recursos financeiros