Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.458, DE 14 DE MAIO DE 2002

EMENTA: Institui o Programa Bolsa-Renda para atendimento a agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2002, Página 4 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2002, Página 15 (Veto)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/2002, Página 2 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 383 de 2,002.
  • Art. 4º, caput e § 1º
Indexação
PROGRAMA BOLSA-RENDA - Criação
SECA - População - Assistência - Atendimento - Agricultura familiar - Agricultor
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Gestão - Situação - Calamidade pública - Emergência
DEFESA CIVIL - Recursos financeiros