Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.309, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

EMENTA: Dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2001, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TERRORISMO - Atentado - União - Responsabilidade civil - Terceiro - Assunção
TERRORISMO - Dano material - Dano pessoal - Bens - Pessoa - Solo
GUERRA - Violência - Aeronave - Aviação - Empresa - União - Responsabilidade civil - Terceiro - Assunção
UNIÃO - Responsabilidade civil - Violência - Terrorismo - Guerra - Aeronave - Seguro - Sinistro - Cobertura - Pagamento - Limitação