Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.300, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001
EMENTA: Proíbe o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/2001, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINA TERRESTRE ANTIPESSOAL - Utilização - Desenvolvimento - Fabricação - Comercialização - Importação - Exportação - Aquisição - Estocagem - Armazenagem - Retenção - Transferência - Proibição
MINA TERRESTRE ANTIPESSOAL - Forças Armadas - Exceção - Ressalva - Retenção - Manuseio - Destruição - Eliminação
MINA TERRESTRE ANTIPESSOAL - Utilização - Crime - Pena
EXPLOSIVO
MINA TERRESTRE ANTIPESSOAL - Forças Armadas - Exceção - Ressalva - Retenção - Manuseio - Destruição - Eliminação
MINA TERRESTRE ANTIPESSOAL - Utilização - Crime - Pena
EXPLOSIVO