Legislação Informatizada - LEI Nº 10.244, DE 27 DE JUNHO DE 2001 - Publicação Original

LEI Nº 10.244, DE 27 DE JUNHO DE 2001

Revoga o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para permitir a realização de horas-extras por mulheres.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica revogado o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

AÉCIO NEVES
Francisco Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 28/06/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 28/6/2001, Página 1 (Publicação Original)