Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.938, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 1.300.234.022,00 e reduz o Orçamento de Investimento da empresa Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, no valor global de R$ 206.032.800,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1999, Página 8 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 8638 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os Anexos de que tratam esta Lei estão publicados no D.O. de 21.12.1999 p.g.8
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - Alteração - Receita - Despesa - Crédito suplementar -Petróleo Brasileiro (PETROBRAS)
BRASPETRO - Orçamento de investimento - Redução
BRASPETRO - Orçamento de investimento - Redução