Legislação Informatizada - LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999 - Publicação Original

LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999

Altera dispositivos da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que regula o art 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. O art. 27 da Lei nº 8.666, de 26 de junho de 1993, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso V:

     "V - cumprimento do disposto no iciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal."

     Art. 2º. O art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com o créscimo do seguinte inciso XVIII:

     "XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis."

     Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, partir da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Franscisco Dornelles
Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6945 Vol. 10 (Publicação Original)