Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 9.783, de 28 de Janeiro de 1999

Lei da Contribuição Previdenciária do Servidor Público

EMENTA: Dispõe sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos pensionistas dos três Poderes da União, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 39 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: ADIN n. 2010/STF - RELATOR: Ministro Celso de Mello - Deferida. Aguardando liberação de votos e posterior publicação no Diário da Justiça. Tramitação: Gabinete Ministro Relator - Celso de Mello. Vide ADIN nºs 2008, 2016 e 2062/1999.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Servidor público civil - Alíquota - Aumento - Critérios - Fixação
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Aposentado - Pensionista - Cobrança - Critérios
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Servidor público civil - Aposentadoria voluntária - Aposentadoria integral - Atividade - Permanência - Concessão - Isenção - Publicação - Data
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Servidor público civil - Aposentado - Pensionista - Proventos - Pensão previdenciária - Aposentadoria por invalidez - Incidência