Legislação Informatizada - LEI Nº 9.741, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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LEI Nº 9.741, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$44.000.000,00, para os fins que especifica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e Desporto, crédito suplementar no valor de R$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

     I - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$27.481.446,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais);
     II - do cancelamento parcial de dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º  Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Universidade de Brasília e da Universidade Federal da Paraíba, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1998, Página 17 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 8634 Vol. 12 (Publicação Original)