Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.715, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998

EMENTA: Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1998, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 7908 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
PIS-Pasep - Mensalidade - Critérios - Apuração
CÁLCULO - Contribuição - Pis-Pasep - Distribuidor - Derivados de petróleo - Álcool hidratado - Definição
IMPOSTO DE RENDA - Hipótese - Infração - Contribuição - Pis - Pasep - Penalidade - Aplicação - Legislação
IMPOSTO DE RENDA - Rendimento - Cota - Fundo de investimento - Pagamento
CONTRIBUIÇÃO - BACEN - Pasep - Critérios
BASE DE CÁLCULO - Pis-Pasep - Autarquia - Critérios