Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.695, DE 20 DE AGOSTO DE 1998

Lei do Crime Hediondo e Adulteração de Produto Medicinal

EMENTA: Acrescenta incisos ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, e altera os arts. 2º, 5º e 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 5732 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1998, Página 33 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 976 de 1.998.
  • Art. 1º, inciso VII-A - (Mantém veto)
Indexação
CRIME HEDIONDO - Normas - Classificação
CRIME HEDIONDO - Falsificação - Adulteração - Alteração - Medicamentos - Produto terapéutico
LEGISLAÇÃO SANITÁRIA - Definição - Penalidade - Valor - Multa
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Possibilidade - Intervenção - Estabelecimento - Saúde - Hospital
LEI DO CRIME HEDIONDO E ADULTERAÇÃO DE PRODUTO MEDICINAL