Legislação Informatizada - LEI Nº 9.683, DE 6 DE JULHO DE 1998 - Publicação Original

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LEI Nº 9.683, DE 6 DE JULHO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$5.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito especial até o limite de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito externas, em moeda, no montante especificado.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1998, Página 6 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 4853 Vol. 7 (Publicação Original)