Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.665, DE 19 DE JUNHO DE 1998
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão parcial de créditos externos, em consonância com parâmetros estabelecidos nas Atas de Entendimentos originárias do chamado "Clube de Paris" ou em Memorandos de Entendimentos decorrentes de negociações bilaterais, negociar títulos referentes a créditos externos a valor de mercado e receber títulos da dívida do Brasil e de outros países em pagamento e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1998, Página 4 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 3775 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
PODER EXECUTIVO - Remissão - Negociação - Título de crédito - Crédito externo - Devedor - Pais estrangeiro - Recebimento - Título da dívida externa
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Competência - Renegociação - Crédito externo - União Federal
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Competência - Renegociação - Crédito externo - União Federal