Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.601, DE 21 DE JANEIRO DE 1998

Lei do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado

EMENTA: Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1998, Página 5 (Veto)
  • Diário do Congresso Nacional - 23/9/1999, Página 13966 (Apreciação de Veto)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1998, Página 5 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 1.764, 1.765, 1.766, 1.768 e 1.794/1998.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 89 de 1.998.
  • Art. 1º, § 3º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
CLT - Contrato de trabalho
CONTRATO DE TRABALHO - Prazo determinado - Criação
CONTRATO DE TRABALHO - Critérios - Indenização - Rescisão
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SESI - SESC - Serviço Social - Transporte - SENAI - SENAC - SENAT - SEBRAE - INCRA - Salário Educação - Financiamento - Seguros - Acidente do trabalho - FGTS - Definição - Redução
EMPREGADO - Proporcionalidade - Número - Contrato de trabalho - Prazo determinado - Limitação - Fixação
HORA EXTRA - Jornada de trabalho - Contrato de trabalho - Prazo determinado - Critérios - Remuneração
TRABALHO TEMPORÁRIO
LEI DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO