Legislação Informatizada - LEI Nº 9.523, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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LEI Nº 9.523, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União e dos diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$909.888.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério Público da União e dos diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$909.888.000,00 (novecentos e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas dos diversos Órgãos do Poder Executivo, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1997, Página 28322 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8736 Vol. 12 (Publicação Original)