Legislação Informatizada - LEI Nº 9.523, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 9.523, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União e dos diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$909.888.000,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do
Ministério Público da União e dos diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito
suplementar no valor global de R$909.888.000,00 (novecentos e nove milhões,
oitocentos e oitenta e oito mil reais), para atender às programações constantes
do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
Art. 3º. Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas dos diversos Órgãos do
Poder Executivo, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes
especificados.
Art. 4º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1997, Página 28322 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8736 Vol. 12 (Publicação Original)